PME de Altaneira - 2015 - 2025.



Plano Municipal de Educação de Altaneira

Aspectos Principais e Metas.




PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO







PLANEJANDO A PRÓXIMA DÉCADA



2015 - 2025







“A Educação qualquer que seja ela, é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática”.










PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM SOARES NETO (DELVAMBERTO)

VICE-PREFEITO
JOSÉ ELES DE OLIVEIRA (DEDE PIO)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DHONY SÂMEQUE NERGINO







APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Educação (PME), Lei nº 637/2015, é um instrumento de planejamento do nosso Estado democrático de direito que orienta a execução e o aprimoramento de políticas públicas do setor. Neste novo texto, fruto de amplos debates entre diversos atores sociais e o poder público, estão definidos os objetivos e metas para o ensino em todos os níveis – infantil, básico e superior – a serem executados nos próximos dez anos.

O PME 2014-2024 traz dez diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação, além da valorização dos profissionais de educação, um dos maiores desafios das políticas educacionais. De acordo com o art. 7º dessa nova lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuarão em regime de colaboração para atingir as metas e implementar as estratégias previstas no texto.

O Plano Municipal de Educação é uma lei viva, a ser lida, revisitada e, principalmente, observada. O seu cumprimento é objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pela Comissão Representativa e a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação (SME), pela Câmara Municipal, pelo Conselho Municipal de Educação (CME). Com a publicação do texto desta lei, a Câmara Municipal também contribui para garantir que a educação seja um direito de todos os altaneirenses, desde a infância e ao longo de toda a vida.


Com este documento, a secretaria municipal de educação do município de Altaneira-CE por meio da análise, estudos, gestão de dados e disseminação de informações educacionais, pretende dar visibilidade às estatísticas da educação básica – ano base – 2014 –, referentes ao planejamento para a próxima década 2014-2024. Tais estatísticas foram elaboradas tendo por base os dados do censo escolar da educação básica e os resultados obtidos no sistema permanente de avaliação da educação básica do Ceará – SPAECE (Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará) 2010 a 2014 e últimos IDEBs (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) obtidos.

Inicialmente, os dados referem-se à matrícula, função docente e ao movimento e rendimento escolar, organizados segundo as modalidades (regular, especial e educação de jovens e adultos) e etapas de ensino (educação infantil, (ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e educação de jovens e adultos). na sequência, são apresentados os resultados de avaliação da educação básica no município, provenientes da prova ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização), do SPAECE e Prova Brasil dos últimos anos. os dados referem-se aos resultados em leitura obtidos pelos alunos do 2º ano e aos resultados em língua portuguesa e matemática dos alunos do 5º e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio. o conjunto de indicadores educacionais ora apresentados será estratégico para subsidiar o planejamento e gestão das redes de ensino por parte dos gestores municipais e para nortear a tomada de decisão dos diretores escolares e dos professores quanto ao processo e ações pedagógicas que contribuem para um melhor desempenho acadêmico dos alunos e, consequentemente, para a construção de uma escola de qualidade para todos os seus usuários. acreditamos que o conhecimento de tais indicadores pelos gestores contribuirá para favorecer o aprimoramento da gestão municipal e escolar e, por conseguinte, possibilita o aperfeiçoamento dos programas, estratégias e ações voltadas a garantia do sucesso escolar de todos os alunos.


PARTE I

1.    CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

 CARACTERIZAÇÃO GEO-AMBIENTAIS DO MUNICIPIO DE ALTANEIRA-CEARÁ

 Breve Histórico de Altaneira Ceará

Em meados do séc. XIX, por volta de 1870, ainda no Brasil Império chegaram os primeiros povos que deram origem a um restrito povoado pelo qual deram o nome de Vila de Santa Tereza. Foram eles: José de Almeida Braga, Joaquim de Almeida Braga, João Correia de Araújo, João Bezerra, Manoel Bezerra, José Brás e Firmino Ferreira Lima.
A partir de 1930 a Vila de Santa Tereza, situada entre o Rio Salgado e o Alto Jaguaribe, começou realmente ser povoada por frutuoso José de Oliveira e Manoel Romão de Lucena, que compraram terrenos e construíram as primeiras casas às margens direita e esquerda da Lagoa de Santa Tereza.
Foram eles os responsáveis pelo inicio da expansão dessa área, quando no ano de 1937, imbuídos pelo poder da fé, pensaram na construção de uma capela em homenagem a santa Tereza d’Àvila de Jesus, hoje Padroeira do município. E aí realizaram a primeira missa campal, oficiada pelo Pe. Joaquim Sabino Dantas.
Elevou-se à categoria de Vila de Santa Tereza, no ano de 1947, e através da Lei nº 1153, passou a integrar o controle administrativo de Quixará, hoje Farias Brito.
A Lei 2194, de 5 de dezembro de 1953, elevou a Vila à categoria de Distrito, que passou a pertencer ao município de Assaré, voltando a compor o Município de Farias Brito, em 1956, por intermédio da Lei 3382, de 16 de outubro de 1956.
Através da Lei 4396, de 18 de dezembro de 1958, o Distrito de Santa Tereza eleva-se à categoria de município, perdendo a denominação dada pelos seus habitantes, tornando-se Altaneira, município autônomo.
Concretiza-se dessa forma, uma das mais sonhadas aspirações dos seus fundadores.
Nessa época de grandes e significativas transformações, todos os moradores resolveram acatar a proposta de um dos seus filhos mais ilustres Pe. David Augusto Moreira, sacerdote que sugeriu a designação de Altaneira.
A instalação do município se deu com a posse do primeiro Prefeito, O Sr. Francisco Fenelon Pereira, em 25.03.1960, concretizando-se sua emancipação política.

Localização

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do IBGE e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE , o município de Altaneira está localizado a 7º00’ de latitude sul e 39º44’ de longitude oeste.
Apresenta uma área de 73,30km² com uma população de 6.856 hab. (Censo 2010) estimada em   2014  num total de  7.291(IBGE 2014).
Limitando-se ao Norte e Oeste com Assaré, a Leste com Farias Brito e ao Sul com Nova Olinda.  Com uma densidade demográfica de 93,54 hab/km².
Integram a composição geopolítica do município de Altaneira: A sede e o Distrito de São Romão, as localidades: do Cachimbo, da Bananeira, da Samambaia, do Pau-Branco, Balsamo, Serra do Valério, Valério, Açudinho, Taboquinha, Taboca, Córrego. Dista da capital cearense Fortaleza a 558,4km.

Clima
O Município de Altaneira faz parte da Mesorregião Sul Cearense e da Micro Região Serrana de Caririaçu, com uma altitude de 640m acima do nível do mar.
Apresenta Clima Tropical Quente e Semiárido. Com médias Térmicas anuais de 20 a 25 graus.
Relevo
      O relevo Altaneirense faz parte da região denominada Depressão Sertaneja, um relevo monótono, suave-ondulado ,com vales estreitos e vertentes dissecadas. As altitudes variam entre 20 e 500 metros. E as elevações residuais com altitudes de 500 a 640 metros. Apresentando intensas erosões ao leste do município, onde está situado o distrito do São Romão.
Solos

De acordo com o Anuário (2007, p.21) o Município de Altaneira apresenta solos do tipo:
• Latossolos Vermelho Escuro Eutrófico(28,67%) - Conforme o Zoneamento Geoambiental do Estado do Ceará(2006, P.47) esta classe representa na área os solos comumente de cores amarelo-avermelhado, profundos ou muito profundos, porosos, bem drenados friáveis, com sequência de horizonte A, Bw (B latossólico), C pouco diferenciados. Neles, os teores de argila mantêm-se uniformes ao longo do perfil ou apenas aumentam levemente em relação aos demais horizontes. O horizonte A varia normalmente de fraco a moderado, podendo constatar-se também proeminente. São solos minerais não hidro mórficos, regularmente desprovidos de minerais primários de fácil intemperização, constituídos por mistura, entre outros componentes, de óxidos hidratados de ferro e/ou alumínio.
• Podzólico Vermelho Amarelo Eutrófico (1,95) - Nesta classe estão agrupados os solos bem definidos com sequencia de horizontes A, Bt e C , cuja características diagnóstica principal é possuir um horizonte B de acumulação de argila, o que impõe uma diferença textural de A para B. São normalmente profundos e raramente rasos, bem drenados, possuindo cores que variam de vermelho amarelado até amarelo no horizonte Bt. Apresentam-se geralmente com horizontes moderado fraco ou proeminente e estruturas granulares ou blocos subangulares, neste horizonte, e em blocos angulares e subangulares no B dos perfis mais típicos. A textura é em geral arenosa ou média no A e argilosa ou média no Bt, comumente cascalhenta ou com cascalho, podendo ainda conter na sua composição mineralógica concreções lateríticas.
• Solo Litólico Eutrófico (5,04%) - Os litólicos são solos que, tendo sofrido fraca evolução pedológica, apresentam perfis pouco desenvolvidos e rasos (inferior a 50cm), sendo caracterizados por apresentarem um horizonte A diretamente sobre a rocha – R – ou sobre a camada de alteração desta- horizonte Cr, geralmente de pequena espessura. Em geral possuem pedregosidade e/ou rochosidade na superfície, podendo normalmente ser encontrados associados com afloramento de rocha.
Hidrografia



De acordo com a FUNCEME os sistemas das chuvas mais significativas iniciam em dezembro na época que provocam chuvas no Ceará, agem diferentemente de ano para ano, com mudanças na época de atuação, duração, estrutura e intensidade. Na Mesorregião as chuvas mais significativas iniciam-se em dezembro. Na área dos taboleiros interiores a média anual chega a 852,6mm no posto de Salitre enquanto que, nos maciços residuais, existem totais de 1.126,2mm, precisamente na Serra de São Pedro, no posto de Caririaçu, é de 964,3mm na Serra do Quincuncá posto de Altaneira.
            No município de Altaneira os recursos hídricos apresentam-se em forma de Riachos, Açudes, Nascentes, Lagoas, Poços Profundos.
O Riacho do Felipe nasce na localidade da Taboquinha e  é temporário, no verão, estação das chuvas serve para irrigar áreas agrícolas da referida região, desembocando no Açude Pajeú.
O Riacho do São Romão ou Riacho do Pau-Branco banha as terras baixas dos Distritos do São Romão e da localidade do Pau-Branco, o referido Distrito conta com 02 nascentes.
O Açude de maior extensão é o denominado Açude Valério, popularmente conhecido como Pajeú, localiza-se no Sítio Valério e é responsável pelo abastecimento da sede do Município de Altaneira e regiões próximas ao açude, como o Valério e Serra do Valério.
Contamos ainda com outros açudes menores como: O da Maniçoba, o da Taboca, o da Taboquinha e alguns barreiros.
Os poços profundos são de fundamental importância em algumas localidades como o Cachimbo, Bálsamo, Pau Branco, Distrito do São Romão, Taboquinha, Bananeira que através de Associações e parceria com a prefeitura Municipal e a CAGECE abastece as casas da população ali residente.
Os Cacimbões são encontrados em quase todas as casas das localidades Rurais do Município de Altaneira.
A Lagoa de Santa Teresa é considerada um marco histórico, pois foi em suas margens que surgiu a cidade de Altaneira. Tendo um papel fundamental muito importante para os primeiros habitantes, os mesmos utilizavam a água para consumo próprio e para os animais. Hoje é notável a necessidade de um trabalho de despoluição e urbanização ao redor da referida Lagoa, que está um tanto isolada.

 Vegetação
O Município de Altaneira apresenta vegetações do tipo: Matas Ciliares Caatinga (caducifólia espinhosa), Mata Seca parcialmente degradada e Cerrado.

1.Matas Ciliares
As matas ciliares se desenvolvem ao longo dos médios e baixos cursos fluviais da região, além das áreas de inundação sazonal.
Há predomínio de solos argilo-arenoso nos ambientes de inundação da vegetação de várzea, sendo que as espécies vegetais pertencentes a esta unidade vegetacional tanto estão adaptadas à inundação dos solos como aos períodos de estiagem quando estes ressecam. Em virtude da irregularidade pluvial de sua área de ocorrência, apresentam um caráter subcaducifólio.
Fisionomicamente, a paisagem vegetal desta unidade é de composição mista, sendo constituída por palmáceas. Os arbustos distribuem-se de forma dispersa e irregular ao longo das planícies de inundação, dada a devastação para o corte das folhas de carnaúbas.
A exemplo de outras unidades vegetacionais do Estado do Ceará, as atividades humanas, como o extrativismo vegetal e a agricultura, impuseram diferentes modificações florísticas e fisionômicas na cobertura vegetal original. Muitas espécies arbóreas que compunham a flora da vegetação de várzea, hoje, encontram-se praticamente extintas em razão dos desmatamentos.
Como principais espécies arbustivas e arbóreas frequentemente associadas a Copernicia prunifera (carnaubeira) citam-se: Combretum leprosum (mofumbo), Cróton sonderianus (marmeleiro), Mimosa malaconcentra (calúmbi), M. hostilis (jurema-preta), Piptadenia stipulacea (jurema-branca), Chloroleucon foliolosum (arapiraca), Triplaris gardneriana(pajeú) e Ziziphus joazeiro (juazeiro).

2.Caatinga (caducifólia espinhosa)

A caatinga arbórea é a unidade vegetacional primária que dominou, em tempos passados, a depressão periférica meridional do Ceará. Com a ocupação dos sertões pela pecuária extensiva e os plantios de algodão, ao longo dos anos, praticamente toda a cobertura vegetal natural foi transformada, configurando-se atualmente como uma caatinga arbustiva.
Apesar dos intensos processos de transformação da paisagem vegetal, ainda se conservaram algumas de caatinga arbórea. Existem áreas dos sertões em que o plantio de algodão foi pouco explorado, mantendo-se apenas a atividade da pecuária extensiva, sem desmatamentos, conservando-se, portanto, mesmo que parcialmente, a cobertura vegetal original.
Com a manutenção do ambiente natural de algumas áreas, conservam-se as condições do solo quanto à estrutura, fertilidade e disponibilidade hídrica. Por meio da existência de áreas conservadas, ocorre à manutenção do potencial genético da vegetação, possibilitando assim a regeneração natural ou artificial de superfícies de caatingas degradas.
A caatinga arbórea possui um estrato superior com árvores que chegam a alcançar de 8 a 12 metros de altura, destacando-se entre elas: Auxemma oncocalyx (pau-branco), Anadenathera macracarpa (angico), Aspidosperma pyrifolium (pereiro), Myracrodrtuon urundeuva (aroeira), Commiphora leptophloeos (imburana) Mimosa tenuiflora (jurema-preta), Schinopsis brasiliensis (baraúna), Tabebuia impetiginosa (pau d’arco), Torresea cearenses (cumaru) e Zziphus joazeiro (juazeiro). O estrato arbustivo e subarbustivo é composto pelas mesmas espécies relacionadas à caatinga arbustiva.

3. Mata Seca

Ocupa superfícies de serras secas, de vertentes subúmidas de serras e rebordos de chapadas, geralmente a partir da cota de 500 ate 600m de altitude. Sua fisionomia é arbórea-arbustiva, embora tenha um estrato herbáceo, muito denso, mais desenvolvido no período das chuvas. Conforme seu estado de conservação, predominam estrato arbóreo, cujas arvores chegam a alcançar 15m de altura. Nas Serras de São Pedro e Quincuncá as características primarias da mata seca estão fortemente degradadas.
Entre as principais espécies arbóreas e arbustivas, podem-se mencionar: Acaclaglomerosa (espinheiro-preto), Acácia paniculata, Anadenanthera macrocarpa (angico vermelho), Astronium fraxinifolium (gonçalo-alves), Ceiba glazioli (barriguda), Caesalpina bracteosa, Caesalpina leiostachya (pau-ferro), Capparis cipropholo (feijão-bravo), Erythrina velutina (mulungu), Machaerium acutifolium (coração-negro), Spondias mombim (cajá), Tabebui serratifolia (pau d’arco-amarelo), Triplaris gardneriana (pajéu) e Talisia esculenta (pitombeira).

 4.Cerrado

Pequenas árvores de tronco retorcido e recurvado e de folhas grossas, esparsas em meio a uma vegetação rala e rasteira, misturando-se às vezes, com campos limpos ou matas de árvores não muito altas.
Entre as espécies vegetais que caracterizam o Cerrado estão o barbatimão, o Pau Santo, a gabiroba, o pequizeiro, o araçá sucupira, o pau – terra a catuaba e o indaiá. Situa-se geralmente entre 300 e 600m acima do nível do mar. Apresenta 02 estações bem marcadas: inverno seco e verão chuvoso.

Aspectos Econômicos

A Economia se constitui a base da Agricultura, com o cultivo de produtos como milho, feijão, fava, banana, mandioca, cana-de-açúcar. Também é expressiva a produção leiteira e a extração mineral do calcário bruto (a cal) no Distrito do São Romão.
O Comércio na sede do Município conta com estabelecimentos comerciais como: Padarias. Bares, farmácias, lojas de confecções e tecidos, barbearia, salão de Cabeleireiro e manicure, granjas, mercantis, armazéns, lojas de produtos de construções, mercado públicos com variados produtos para venda, frutarias, açougues, 0l fábrica de construção de blocos.
O outro setor que gera renda é o Estado e o Município que emprega funcionários na rede de Educação, Saúde, Ação Social, Infra Estrutura, Saneamento Básico dentre outros.

PARTE II

2. ASPECTOS SOCIODEMOGRÁFICOS

2.1. A nossa população em 2000 eram 5.687 habitantes e no ano de 2010 eram 6.856 habitantes com crescimento de 1.169 habitantes.

META 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL

Universalizar até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender 90% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.

Estratégias


1.1)       Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2)       garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3)       realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4)       estabelecer, no primeiro ano de vigência da PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5)       manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.6)       implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7)       articular parceria com entidades certificadas como beneficentes de assistência social, saúde e cultural, na área de educação para oferta de matrículas em creches;
1.8)       promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.9)       estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.10)    fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada;
1.11)    priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12)    fortalecer em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.13)    preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14)    fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15)    promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.16)     colaborar com a  União e  Estados, na realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.17)    implantar o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;
1.18)    proporcionar aos profissionais de educação infantil atendimento com psicólogo para melhorar o rendimento profissional e as relações interpessoais;
1.19)    garantir o apoio aos educadores infantis com auxiliares de sala para o melhor desenvolvimento da formação integral das crianças, levando em consideração as características do espaço físico e os agrupamentos das crianças que ultrapassarem o que apontam nas Orientações Curriculares para a Educação Infantil.































META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa com sucesso, na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Estratégias:

2.1         A Secretaria de Educação, em articulação e colaboração com o Estado e o Município, deverá, até o final do 4º (quarto) ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.2         pactuar entre União, Estado e Município, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
2.3         criar mecanismos e dar oportunidades para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) com déficit a aprendizagem do ensino fundamental como também sistematizar o planejamento e as prática pedagógicas para superar as dificuldades de aprendizagem diagnosticas, com a implantação do projeto reforço escolar extra sala;
2.4         promover e fortalecer em parceria com órgãos presentes e atuantes a busca, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças e adolescentes fora da escola, e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
2.5         desenvolver metodologia, tecnologias e práticas pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo, atividades didáticas e o conteúdo curricular, reestruturação das salas de Salas de Recursos Multifuncionais, bem como a formação continuada dos professores considerando as especificidades da educação especial, da escola do campo;
2.6         disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7         promover a relação das escolas do município com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.8         incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das rotinas e atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.9         estimular a oferta do ensino fundamental para as populações do campo, nas próprias comunidades;
2.10      desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
2.11      oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.12       promover e garantir a disciplina de educação física a todos os alunos, incentivando atividades de desenvolvimento e habilidades esportivas nas escolas locais, como também no desporto educacional estadual e nacional.




















META 3 – ENSINO MÉDIO

Colaborar para universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias:

3.1         Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2         articular em regime de colaboração  com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3          pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.4         garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5          manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6         colaborar para Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.7          fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência;
3.8          estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9         estimular a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os  serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.10      fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.11      apoiar formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.12      implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
3.13      estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.





META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA

Colaborar para universalizar, para a população de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados públicos.

Estratégias:

4.1         Garantir em parceria com a União, para fins de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial;
4.2         promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de creches com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3         implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores, professoras e cuidadores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo;
4.4         fomentar atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados públicos nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5         colaborar com centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.6         manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7         estimular a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decretonº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos- cegos;
4.8         garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9         fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10       fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11       promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
4.12       promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13       apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.14       fortalecer até o segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15       instituir, por iniciativa das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social comissão de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.16       incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.17       promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18       promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
4.19       promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
4.20) adequar a estrutura arquitetônica das escolas municipais com espaços necessários para o fomento a efetiva participação dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.























META 5 – ALFABETIZAÇÃO

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Estratégias:

5.1         Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.2         instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3         selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4         fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5         apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas;
5.6         promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7         apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.8         apoiar e dar continuidade as formações PAIC/PNAIC, monitorando e implementando medidas pedagógicas para a alfabetização;
5.9         garantir e oferecer condição para a alfabetização de forma plena, na perspectiva do letramento, de todas as crianças nos três anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização, com duração de 03 (três) anos. Assegurando o que trata a resolução CNE/CEB, n.07/2010;
5.10      assegurar que ao final do terceiro ano do ensino fundamental I as crianças tenham alcançado nível suficiente de aprendizado nos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo.






















META 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

Estratégias:

6.1         Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2         instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3         institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4         fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, e ONGs;
6.5         estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6         orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7         atender a escola do campo na oferta de educação em tempo integral, considerando-se as peculiaridades locais;
6.8         implementar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9         adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.10    garantir a oferta de Educação Integral em tempo integral em pelo menos uma escola da rede pública de ensino até 2018.
6.11      rever aspectos da arquitetura e do urbanismo que responderá as diretrizes para construção, reforma, ampliação e adaptação de escolas e de equipamentos apropriados para educação integral em tempo integral, conectada com o uso do município.



















META 7 – APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA

Fomentar a qualidade no Ensino Fundamental e Colaborar com Ensino Médio em todas as etapas e modalidades, para melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 
IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
4,5
4,8
5,1
5,4
Anos finais do ensino fundamental
4,6
4,9
5,2
5,4
Ensino médio
3,9
4,3
4,5
4,8

Estratégias:

7.1         Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as)  alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2         assegurar que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3         assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.4         constituir, em colaboração entre a União, o Estado, e o Município um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
7.5         induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando- se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.6         formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.7         associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional;
7.8         aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.9         colaborar com os indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;
7.10      orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado, e do Município;
7.11      fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.12      melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
PISA
2015
2018
2021
Média dos resultados em matemática, leitura e ciências.
438
455
473
7.13      melhorar o desenvolvimento dos alunos da educação básica nas avaliações do Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE, tornando como referência, nacionalmente reconhecido, de acordo com a política estadual de avaliação;
7.14      incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.15      garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.16      desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
7.17      universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.18      apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.19      ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.20      assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.21      institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.22      prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.23      colaborar com a União e entes federados subnacionais, estabelecendo, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.24      informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação do Município, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;
7.25      garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.26      implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.27      garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºs10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.28      consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.29      desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.30      mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.31      promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.32      universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.33      estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.34      fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
7.35      promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.36      instituir, em articulação com o Estado, o Município e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.37      promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.38      estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.



META 8 – ESCOLARIDADE MÉDIA

Colaborar para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Estratégias:

8.1         institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2         estimular programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3         garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e colaborar com ensino médio;
8.4         estimular a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.5         promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Estado e o Município para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6         promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.






META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO FUNCIONAL DE JOVENS E ADULTOS

Colaborar para elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

9.1         assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2         realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3         implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4         realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.5         realizar avaliação, por meio de exames específicos, convalidação de estudos que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.
9.6         executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico através do Programa Olhar Brasil  e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.
9.7         assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino de alfabetização através do Programa Brasil Alfabetizado e ensino fundamental,assegurando-se formação aos professores e professoras com implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.
9.8         apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
9.9         estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.10      colaborar para a implementação de programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistiva que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.11      considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.



























META 10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e colaborar com o Ensino Médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:

10.1      Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2      expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3      fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação à distância;
10.4      ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.5      colaborar para implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6      estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.7      fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8      fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9      institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.10   colaborar para implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.





























META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Colaborar para Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Estratégias:

11.1      Estimular as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.2      fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3      fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4      estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5      estimular a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.6      colaborar para ampliação de oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.7      Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.8      estimular o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.9      estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
11.10   colaborar para elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte);
11.11   colaborar para elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
11.12   colaborar para redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;





























META 12 – EDUCAÇÃO SUPERIOR

Colaborar para elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Estratégias:

12.1      Estimular a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.2      colaborar para elevação gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
12.3      fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;
12.4      ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.5      assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
12.6      ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12.7      fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do município;
12.8      consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito municipal, estadual e nacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.9      expandir atendimento específico a população do campo, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.10   mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.11   institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.12   consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
12.13   estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;
12.14   estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
12.15   reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino;
12.16   colaborar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.17   fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.


































META 13 –TITULAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Colaborar para elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Estratégias:

14.1      Colaborar para ampliaçãodo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;
14.2      estimular a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
14.3      fomentar a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
14.4      Colaborar para elevação o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
14.5      Cooperar com a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior










META 14 – PÓS-GRADUAÇÃO

Colaborar para elevação gradualmente do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

Estratégias:

14.1      Cooperar e estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;
14.2      disseminar o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
14.3      difundir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.4      estender ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo a programas de mestrado e doutorado;
14.5      divulgar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
14.6      propagar programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14.7      estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.8      consolidar programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
14.9      ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
14.10   estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região.




META 15 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES

Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado eo Município, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:

15.1      Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior existente no Estado, e Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2      colaborar para ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.3      estimular a ampliação de plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.4      colaborar para implementação de programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e para a educação especial;
15.5      apoiar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;
15.6      cooperar, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;
15.7      valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.8      auxiliar os cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.9      fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.10   Implantar, no prazo de 2 (dois) anos de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados.





























META 16 – FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES

Articular formação em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e colaborar para que todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Estratégias:

16.1      Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e do Município;
16.2      expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da local;
16.3      divulgar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
16.4      fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.













META 17 – VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR

Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias:

17.1      Constituir, por iniciativa da Secretaria de Educação, até o final do terceiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação do Município e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2      constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
17.3      implementar, no âmbito da União, Estado e Município, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4       assegurar junto a União, na forma na Lei a assistência financeira específica aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.













META 18 – PLANO DE CARREIRA DOCENTE

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PME, a atualização e reestruturação do plano de Cargos e Carreira para os (as) profissionais da educação municipal, colaborar com o ensino médio e o ensino superior público de todos os sistemas de ensino, para que o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:

18.1      Estruturar em parceria com da União, a rede pública municipal de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2      implantar, na rede pública municipal de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3      realizar, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PME, prova municipal para subsidiar o Município, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
18.4      prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação municipal, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, estabelecendo um número limite para concessão de licenças remuneradas ou incentivos por período a ser determinado no Plano de Carreiras;
18.5      realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.6      considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.7      priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o Município que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
18.8      estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.

































META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA

Assegurar condições, no prazo de 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias:

19.1      Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
19.2      ampliar com o apoio da União os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos transportes,das unidades executoras,conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados, apoio ao bom desempenho de suas funções;
19.3      incentivar o município a constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação;
19.4      estimular, na rede municipal de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais e ou conselhos escolares, assegurando-lhes apoio, de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica, por meio das respectivas representações;
19.5      estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.6      favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.7      colaborar para a formação continuada ou programas de formação de diretores e gestores administrativo e pedagógicos das escolas municipais, bem como aplicar avaliação diagnóstica na rede, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.



META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

Contribuir com o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 5% (cinco por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País nº 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

Estratégias:

20.1      Assegurar e garantir em parceria com a União fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.
20.2      aperfeiçoar e ampliar em parceria com a União os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.
20.3      assegurar e destinar em parceria com a União à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.4      fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas do Estado e Câmara Legislativa.
20.5      desenvolver, em parceria com a União por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades de Ensino.
20.6      Assegurar no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, em parceria com União, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ.
20.7      implementar em parceria com a União, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático- escolar, alimentação e transporte escolar.
20.8      o CAQ será definido no prazo de 2 (dois) anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação - FME, pelo Conselho Municipal de Educação - CME e pela Câmara Municipal de Altaneira, Equipe Técnica e Equipe Representativa.
20.9      regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União,  Estado e o Município, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais.
20.10   caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros ao Município que não conseguir atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.
20.11   aprovar, no prazo de 2 (dois) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.
definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação do município ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino do município de Altaneira.

 O Plano Municipal de Educação completo encontra-se disponível na Sede da Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal, condensamos aqui as Metas e Estratégias que compõem o PME de Altaneira para o próximo decênio.