Plano Municipal de Educação de Altaneira
Aspectos Principais e Metas.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANEJANDO A PRÓXIMA DÉCADA
2015 - 2025
“A Educação qualquer que seja ela, é sempre uma teoria do
conhecimento posta em prática”.
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM SOARES NETO (DELVAMBERTO)
VICE-PREFEITO
JOSÉ ELES DE OLIVEIRA (DEDE PIO)
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DHONY SÂMEQUE NERGINO
APRESENTAÇÃO
O
Plano Municipal de Educação (PME), Lei nº 637/2015,
é um instrumento de planejamento do nosso Estado democrático de direito que
orienta a execução e o aprimoramento de políticas públicas do setor. Neste novo
texto, fruto de amplos debates entre diversos atores sociais e o poder público,
estão definidos os objetivos e metas para o ensino em todos os níveis –
infantil, básico e superior – a serem executados nos próximos dez anos.
O PME 2014-2024 traz dez
diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade
da educação, além da valorização dos profissionais de educação, um dos maiores
desafios das políticas educacionais. De acordo com o art. 7º dessa nova lei, a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuarão em regime de
colaboração para atingir as metas e implementar as estratégias previstas no
texto.
O Plano Municipal de Educação é uma lei viva, a ser lida, revisitada e, principalmente, observada. O seu cumprimento é objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizadas pela Comissão Representativa e a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação (SME), pela Câmara Municipal, pelo Conselho Municipal de Educação (CME). Com a publicação do texto desta lei, a Câmara Municipal também contribui para garantir que a educação seja um direito de todos os altaneirenses, desde a infância e ao longo de toda a vida.
Com este documento, a secretaria municipal de
educação do município de Altaneira-CE por meio da análise, estudos, gestão de
dados e disseminação de informações educacionais, pretende dar visibilidade às
estatísticas da educação básica – ano base – 2014 –, referentes ao planejamento
para a próxima década 2014-2024. Tais estatísticas foram elaboradas tendo por
base os dados do censo escolar da educação básica e os resultados obtidos no
sistema permanente de avaliação da educação básica do Ceará – SPAECE (Sistema Permanente de
Avaliação da Educação Básica do Ceará) 2010 a 2014 e
últimos IDEBs (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) obtidos.
Inicialmente, os dados referem-se à matrícula,
função docente e ao movimento e rendimento escolar, organizados segundo as
modalidades (regular, especial e educação de jovens e adultos) e etapas de
ensino (educação infantil, (ensino fundamental, ensino médio, educação
profissional e educação de jovens e adultos). na sequência, são apresentados os
resultados de avaliação da educação básica no município, provenientes da prova
ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização), do SPAECE e Prova Brasil dos últimos
anos. os dados referem-se aos resultados em leitura obtidos pelos alunos do 2º
ano e aos resultados em língua portuguesa e matemática dos alunos do 5º e 9º
anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio. o conjunto de
indicadores educacionais ora apresentados será estratégico para subsidiar o
planejamento e gestão das redes de ensino por parte dos gestores municipais e
para nortear a tomada de decisão dos diretores escolares e dos professores
quanto ao processo e ações pedagógicas que contribuem para um melhor desempenho
acadêmico dos alunos e, consequentemente, para a construção de uma escola de
qualidade para todos os seus usuários. acreditamos que o conhecimento de tais
indicadores pelos gestores contribuirá para favorecer o aprimoramento da gestão
municipal e escolar e, por conseguinte, possibilita o aperfeiçoamento dos
programas, estratégias e ações voltadas a garantia do sucesso escolar de todos
os alunos.
PARTE
I
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
CARACTERIZAÇÃO
GEO-AMBIENTAIS DO MUNICIPIO DE ALTANEIRA-CEARÁ
Breve Histórico de Altaneira Ceará
Em meados do
séc. XIX, por volta de 1870, ainda no Brasil Império chegaram os primeiros
povos que deram origem a um restrito povoado pelo qual deram o nome de Vila de
Santa Tereza. Foram eles: José de Almeida Braga, Joaquim de Almeida Braga, João
Correia de Araújo, João Bezerra, Manoel Bezerra, José Brás e Firmino Ferreira
Lima.
A partir de
1930 a Vila de Santa Tereza, situada entre o Rio Salgado e o Alto Jaguaribe,
começou realmente ser povoada por frutuoso José de Oliveira e Manoel Romão de
Lucena, que compraram terrenos e construíram as primeiras casas às margens
direita e esquerda da Lagoa de Santa Tereza.
Foram eles os
responsáveis pelo inicio da expansão dessa área, quando no ano de 1937,
imbuídos pelo poder da fé, pensaram na construção de uma capela em homenagem a
santa Tereza d’Àvila de Jesus, hoje Padroeira do município. E aí realizaram a
primeira missa campal, oficiada pelo Pe. Joaquim Sabino Dantas.
Elevou-se à
categoria de Vila de Santa Tereza, no ano de 1947, e através da Lei nº 1153,
passou a integrar o controle administrativo de Quixará, hoje Farias Brito.
A Lei 2194, de
5 de dezembro de 1953, elevou a Vila à categoria de Distrito, que passou a pertencer
ao município de Assaré, voltando a compor o Município de Farias Brito, em 1956,
por intermédio da Lei 3382, de 16 de outubro de 1956.
Através da Lei
4396, de 18 de dezembro de 1958, o Distrito de Santa Tereza eleva-se à
categoria de município, perdendo a denominação dada pelos seus habitantes,
tornando-se Altaneira, município autônomo.
Concretiza-se
dessa forma, uma das mais sonhadas aspirações dos seus fundadores.
Nessa época de
grandes e significativas transformações, todos os moradores resolveram acatar a
proposta de um dos seus filhos mais ilustres Pe. David Augusto Moreira,
sacerdote que sugeriu a designação de Altaneira.
A instalação do
município se deu com a posse do primeiro Prefeito, O Sr. Francisco Fenelon Pereira,
em 25.03.1960, concretizando-se sua emancipação política.
Localização
Segundo dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do IBGE e o Instituto de
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE , o município de Altaneira
está localizado a 7º00’ de latitude sul e 39º44’ de longitude oeste.
Apresenta uma
área de 73,30km² com uma população de 6.856 hab. (Censo 2010) estimada em
2014 num total de 7.291(IBGE 2014).
Limitando-se ao
Norte e Oeste com Assaré, a Leste com Farias Brito e ao Sul com Nova Olinda. Com uma densidade demográfica de 93,54
hab/km².
Integram a
composição geopolítica do município de Altaneira: A sede e o Distrito de São
Romão, as localidades: do Cachimbo, da Bananeira, da Samambaia, do Pau-Branco,
Balsamo, Serra do Valério, Valério, Açudinho, Taboquinha, Taboca, Córrego.
Dista da capital cearense Fortaleza a 558,4km.
Clima
O Município de
Altaneira faz parte da Mesorregião Sul Cearense e da Micro Região Serrana de
Caririaçu, com uma altitude de 640m acima do nível do mar.
Apresenta Clima
Tropical Quente e Semiárido. Com médias Térmicas anuais de 20 a 25 graus.
Relevo
O relevo Altaneirense faz
parte da região denominada Depressão Sertaneja, um relevo monótono,
suave-ondulado ,com vales estreitos e vertentes dissecadas. As altitudes variam
entre 20 e 500 metros. E as elevações residuais com altitudes de 500 a 640
metros. Apresentando intensas erosões ao leste do município, onde está situado
o distrito do São Romão.
Solos
De acordo com o Anuário (2007, p.21) o Município de Altaneira
apresenta solos do tipo:
• Latossolos Vermelho Escuro
Eutrófico(28,67%) - Conforme o Zoneamento Geoambiental do Estado do Ceará(2006,
P.47) esta classe representa na área os solos comumente de cores
amarelo-avermelhado, profundos ou muito profundos, porosos, bem drenados
friáveis, com sequência de horizonte A, Bw (B latossólico), C pouco
diferenciados. Neles, os teores de argila mantêm-se uniformes ao longo do
perfil ou apenas aumentam levemente em relação aos demais horizontes. O horizonte A varia normalmente de fraco
a moderado, podendo constatar-se também proeminente. São solos minerais não
hidro mórficos, regularmente desprovidos de minerais primários de fácil
intemperização, constituídos por mistura, entre outros componentes, de óxidos
hidratados de ferro e/ou alumínio.
• Podzólico Vermelho Amarelo
Eutrófico (1,95) - Nesta classe estão agrupados os solos bem definidos com
sequencia de horizontes A, Bt e C , cuja características diagnóstica principal
é possuir um horizonte B de acumulação de argila, o que impõe uma diferença
textural de A para B. São normalmente profundos e raramente rasos, bem drenados,
possuindo cores que variam de vermelho amarelado até amarelo no horizonte Bt.
Apresentam-se geralmente com horizontes moderado fraco ou proeminente e
estruturas granulares ou blocos subangulares, neste horizonte, e em blocos
angulares e subangulares no B dos perfis mais típicos. A textura é em geral
arenosa ou média no A e argilosa ou média no Bt, comumente cascalhenta ou com
cascalho, podendo ainda conter na sua composição mineralógica concreções
lateríticas.
• Solo Litólico Eutrófico (5,04%) -
Os litólicos são solos que, tendo sofrido fraca evolução pedológica, apresentam
perfis pouco desenvolvidos e rasos (inferior a 50cm), sendo caracterizados por apresentarem
um horizonte A diretamente sobre a rocha – R – ou sobre a camada de alteração
desta- horizonte Cr, geralmente de pequena espessura. Em geral possuem
pedregosidade e/ou rochosidade na superfície, podendo normalmente ser
encontrados associados com afloramento de rocha.
Hidrografia
De acordo com a
FUNCEME os sistemas das chuvas mais significativas iniciam em dezembro na época
que provocam chuvas no Ceará, agem diferentemente de ano para ano, com mudanças
na época de atuação, duração, estrutura e intensidade. Na Mesorregião as chuvas
mais significativas iniciam-se em dezembro. Na área dos taboleiros interiores a
média anual chega a 852,6mm no posto de Salitre enquanto que, nos maciços
residuais, existem totais de 1.126,2mm, precisamente na Serra de São Pedro, no
posto de Caririaçu, é de 964,3mm na Serra do Quincuncá posto de Altaneira.
No município de Altaneira os recursos hídricos
apresentam-se em forma de Riachos, Açudes, Nascentes, Lagoas, Poços Profundos.
O Riacho do
Felipe nasce na localidade da Taboquinha e
é temporário, no verão, estação das chuvas serve para irrigar áreas
agrícolas da referida região, desembocando no Açude Pajeú.
O Riacho do São
Romão ou Riacho do Pau-Branco banha as terras baixas dos Distritos do São Romão
e da localidade do Pau-Branco, o referido Distrito conta com 02 nascentes.
O Açude de
maior extensão é o denominado Açude Valério, popularmente conhecido como Pajeú,
localiza-se no Sítio Valério e é responsável pelo abastecimento da sede do
Município de Altaneira e regiões próximas ao açude, como o Valério e Serra do
Valério.
Contamos ainda
com outros açudes menores como: O da Maniçoba, o da Taboca, o da Taboquinha e
alguns barreiros.
Os poços
profundos são de fundamental importância em algumas localidades como o
Cachimbo, Bálsamo, Pau Branco, Distrito do São Romão, Taboquinha, Bananeira que
através de Associações e parceria com a prefeitura Municipal e a CAGECE
abastece as casas da população ali residente.
Os Cacimbões
são encontrados em quase todas as casas das localidades Rurais do Município de
Altaneira.
A Lagoa de
Santa Teresa é considerada um marco histórico, pois foi em suas margens que
surgiu a cidade de Altaneira. Tendo um papel fundamental muito importante para
os primeiros habitantes, os mesmos utilizavam a água para consumo próprio e
para os animais. Hoje é notável a necessidade de um trabalho de despoluição e
urbanização ao redor da referida Lagoa, que está um tanto isolada.
Vegetação
O Município de Altaneira apresenta vegetações
do tipo: Matas Ciliares Caatinga (caducifólia espinhosa), Mata Seca
parcialmente degradada e Cerrado.
1.Matas Ciliares
As matas ciliares se desenvolvem ao
longo dos médios e baixos cursos fluviais da região, além das áreas de
inundação sazonal.
Há predomínio de solos argilo-arenoso
nos ambientes de inundação da vegetação de várzea, sendo que as espécies
vegetais pertencentes a esta unidade vegetacional tanto estão adaptadas à
inundação dos solos como aos períodos de estiagem quando estes ressecam. Em
virtude da irregularidade pluvial de sua área de ocorrência, apresentam um
caráter subcaducifólio.
Fisionomicamente, a paisagem vegetal
desta unidade é de composição mista, sendo constituída por palmáceas. Os
arbustos distribuem-se de forma dispersa e irregular ao longo das planícies de
inundação, dada a devastação para o corte das folhas de carnaúbas.
A exemplo de outras unidades
vegetacionais do Estado do Ceará, as atividades humanas, como o extrativismo
vegetal e a agricultura, impuseram diferentes modificações florísticas e
fisionômicas na cobertura vegetal original. Muitas espécies arbóreas que
compunham a flora da vegetação de várzea, hoje, encontram-se praticamente
extintas em razão dos desmatamentos.
Como principais espécies arbustivas e
arbóreas frequentemente associadas a Copernicia prunifera (carnaubeira)
citam-se: Combretum leprosum (mofumbo), Cróton sonderianus (marmeleiro), Mimosa
malaconcentra (calúmbi), M. hostilis (jurema-preta), Piptadenia stipulacea
(jurema-branca), Chloroleucon foliolosum (arapiraca), Triplaris
gardneriana(pajeú) e Ziziphus joazeiro (juazeiro).
2.Caatinga
(caducifólia espinhosa)
A caatinga arbórea é a unidade
vegetacional primária que dominou, em tempos passados, a depressão periférica
meridional do Ceará. Com a ocupação dos sertões pela pecuária extensiva e os
plantios de algodão, ao longo dos anos, praticamente toda a cobertura vegetal
natural foi transformada, configurando-se atualmente como uma caatinga
arbustiva.
Apesar dos intensos processos de
transformação da paisagem vegetal, ainda se conservaram algumas de caatinga
arbórea. Existem áreas dos sertões em que o plantio de algodão foi pouco
explorado, mantendo-se apenas a atividade da pecuária extensiva, sem
desmatamentos, conservando-se, portanto, mesmo que parcialmente, a cobertura
vegetal original.
Com a manutenção do ambiente natural de
algumas áreas, conservam-se as condições do solo quanto à estrutura,
fertilidade e disponibilidade hídrica. Por meio da existência de áreas
conservadas, ocorre à manutenção do potencial genético da vegetação,
possibilitando assim a regeneração natural ou artificial de superfícies de
caatingas degradas.
A caatinga arbórea possui um estrato
superior com árvores que chegam a alcançar de 8 a 12 metros de altura,
destacando-se entre elas: Auxemma oncocalyx (pau-branco), Anadenathera
macracarpa (angico), Aspidosperma pyrifolium (pereiro), Myracrodrtuon urundeuva
(aroeira), Commiphora leptophloeos (imburana) Mimosa tenuiflora (jurema-preta),
Schinopsis brasiliensis (baraúna), Tabebuia impetiginosa (pau d’arco), Torresea
cearenses (cumaru) e Zziphus joazeiro (juazeiro). O estrato arbustivo e
subarbustivo é composto pelas mesmas espécies relacionadas à caatinga
arbustiva.
3. Mata Seca
Ocupa superfícies de serras secas, de
vertentes subúmidas de serras e rebordos de chapadas, geralmente a partir da
cota de 500 ate 600m de altitude. Sua fisionomia é arbórea-arbustiva, embora
tenha um estrato herbáceo, muito denso, mais desenvolvido no período das
chuvas. Conforme seu estado de conservação, predominam estrato arbóreo, cujas
arvores chegam a alcançar 15m de altura. Nas Serras de São Pedro e Quincuncá as
características primarias da mata seca estão fortemente degradadas.
Entre as principais espécies arbóreas e
arbustivas, podem-se mencionar: Acaclaglomerosa (espinheiro-preto), Acácia
paniculata, Anadenanthera macrocarpa (angico vermelho), Astronium fraxinifolium
(gonçalo-alves), Ceiba glazioli (barriguda), Caesalpina bracteosa, Caesalpina
leiostachya (pau-ferro), Capparis cipropholo (feijão-bravo), Erythrina velutina
(mulungu), Machaerium acutifolium (coração-negro), Spondias mombim (cajá),
Tabebui serratifolia (pau d’arco-amarelo), Triplaris gardneriana (pajéu) e
Talisia esculenta (pitombeira).
4.Cerrado
Pequenas árvores de tronco retorcido e
recurvado e de folhas grossas, esparsas em meio a uma vegetação rala e
rasteira, misturando-se às vezes, com campos limpos ou matas de árvores não
muito altas.
Entre as espécies vegetais que
caracterizam o Cerrado estão o barbatimão, o Pau Santo, a gabiroba, o
pequizeiro, o araçá sucupira, o pau – terra a catuaba e o indaiá. Situa-se
geralmente entre 300 e 600m acima do nível do mar. Apresenta 02 estações bem
marcadas: inverno seco e verão chuvoso.
Aspectos Econômicos
A Economia se constitui a base da Agricultura,
com o cultivo de produtos como milho, feijão, fava, banana, mandioca,
cana-de-açúcar. Também é expressiva a produção leiteira e a extração mineral do
calcário bruto (a cal) no Distrito do São Romão.
O Comércio na sede do Município conta
com estabelecimentos comerciais como: Padarias. Bares, farmácias, lojas de
confecções e tecidos, barbearia, salão de Cabeleireiro e manicure, granjas,
mercantis, armazéns, lojas de produtos de construções, mercado públicos com
variados produtos para venda, frutarias, açougues, 0l fábrica de construção de
blocos.
O outro setor que gera renda é o Estado
e o Município que emprega funcionários na rede de Educação, Saúde, Ação Social,
Infra Estrutura, Saneamento Básico dentre outros.
PARTE
II
2.
ASPECTOS SOCIODEMOGRÁFICOS
2.1. A
nossa população em 2000 eram 5.687 habitantes e no ano de 2010 eram 6.856
habitantes com crescimento de 1.169 habitantes.
META
1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar
até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de
idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender 90%
das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias
1.1) Definir,
em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação
infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades
locais;
1.2) garantir
que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até
3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as
do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) realizar,
periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche
para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e
verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.4) estabelecer,
no primeiro ano de vigência da PME, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por
creches;
1.5) manter
e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de
aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de
escolas públicas de educação infantil;
1.6) implantar,
até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade,
a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes;
1.7) articular
parceria com entidades certificadas como beneficentes de assistência social,
saúde e cultural, na área de educação para oferta de matrículas em creches;
1.8) promover
a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação infantil,
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação
superior;
1.9) estimular
a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação
para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e
propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao
processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da
população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
1.10) fomentar
o atendimento das populações do campo na educação infantil, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação
de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades
dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada;
1.11) priorizar
o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da educação básica;
1.12) fortalecer
em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio
da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.13) preservar
as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de
6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.14) fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na
educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência
de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15) promover
a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de
até 3 (três) anos;
1.16) colaborar com a União e
Estados, na realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda
manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de
planejar e verificar o atendimento;
1.17) implantar
o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de 0 (zero) a
5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Infantil;
1.18) proporcionar
aos profissionais de educação infantil atendimento com psicólogo para melhorar
o rendimento profissional e as relações interpessoais;
1.19) garantir o apoio aos educadores infantis com
auxiliares de sala para o melhor desenvolvimento da formação integral das
crianças, levando em consideração as características do espaço físico e os
agrupamentos das crianças que ultrapassarem o que apontam nas Orientações
Curriculares para a Educação Infantil.
META
2 – ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar
o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos
alunos concluam essa etapa com sucesso, na idade recomendada, até o último ano
de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1
A Secretaria de Educação, em articulação e colaboração com o Estado e o
Município, deverá, até o final do 4º (quarto) ano de vigência deste PME, elaborar
e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação, precedida de consulta pública municipal,
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as)
alunos (as) do ensino fundamental;
2.2
pactuar entre União, Estado e Município, a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino fundamental;
2.3
criar mecanismos e dar oportunidades para o acompanhamento individualizado
dos (as) alunos (as) com déficit a aprendizagem do ensino fundamental como
também sistematizar o planejamento e as prática pedagógicas para superar as
dificuldades de aprendizagem diagnosticas, com a implantação do projeto reforço
escolar extra sala;
2.4
promover e fortalecer em parceria com órgãos presentes e atuantes a
busca, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças e adolescentes fora da escola, e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda;
2.5
desenvolver metodologia, tecnologias e práticas pedagógicas que combinem,
de maneira articulada, a organização do tempo, atividades didáticas e o
conteúdo curricular, reestruturação das salas de Salas de Recursos Multifuncionais,
bem como a formação continuada dos professores considerando as especificidades
da educação especial, da escola do campo;
2.6
disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7
promover a relação das escolas do município com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a
livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando
ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.8
incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
rotinas e atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações
entre as escolas e as famílias;
2.9
estimular a oferta do ensino fundamental para as populações do campo,
nas próprias comunidades;
2.10
desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida
a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante.
2.11
oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e
de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.12
promover e garantir a disciplina
de educação física a todos os alunos, incentivando atividades de
desenvolvimento e habilidades esportivas nas escolas locais, como também no
desporto educacional estadual e nacional.
META 3
– ENSINO MÉDIO
Colaborar
para universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Estratégias:
3.1
Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim
de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas
pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que
organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos
articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia,
cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a
produção de material didático específico, a formação continuada de professores
e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2
articular em regime de colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade
mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho
Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME,
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as)
alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de
organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
3.3
pactuar
entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente a
implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que
configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
3.4
garantir a fruição de bens e espaços culturais, de
forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao
currículo escolar;
3.5
manter e
ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio
do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar
defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,
estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo
escolar de maneira compatível com sua idade;
3.6
colaborar para Universalizar o Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo
curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que
permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento
de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação
básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e
habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória,
como critério de acesso à educação superior;
3.7
fomentar a
expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das
pessoas com deficiência;
3.8
estruturar e
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos
jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino
médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências,
práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.9
estimular a busca ativa da população de 15 (quinze)
a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.10
fomentar programas de educação e de cultura para a
população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e de adultos, com qualificação social e profissional para
aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.11
apoiar formas alternativas de oferta do ensino
médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
3.12
implementar políticas de prevenção à evasão
motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de
proteção contra formas associadas de exclusão;
3.13
estimular a participação dos adolescentes nos
cursos das áreas tecnológicas e científicas.
META 4
– EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA
Colaborar
para universalizar, para a população de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados públicos.
Estratégias:
4.1
Garantir em parceria com a União, para fins de repasse do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado,
na educação especial;
4.2
promover, no prazo de vigência deste PME, a
universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de
crianças de creches com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3
implantar, ao longo deste PME, salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores, professoras e
cuidadores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e
do campo;
4.4
fomentar atendimento educacional especializado em
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados
públicos nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5
colaborar com centros multidisciplinares de apoio,
pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.6
manter e ampliar programas suplementares que
promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando,
ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino,
a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7
estimular a oferta de educação bilíngue, em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da
Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com
deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decretonº 5.626, de
22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de
leitura para cegos e surdos- cegos;
4.8
garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a
exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à
articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado;
4.9
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da
permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o
combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10 fomentar
pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do
ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as)
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação;
4.11 promover
o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação
de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades
educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento
especializado;
4.12 promover
a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da
vida;
4.13 apoiar a
ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a
oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras,
guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos,
e professores bilíngues;
4.14 fortalecer
até o segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas que
prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15 instituir,
por iniciativa das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social comissão
de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação
detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de0 (zero) a 17 (dezessete)
anos;
4.16 incentivar
a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o
disposto no caput do art. 207 da Constituição
Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos
de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.17 promover
parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18 promover
parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os
serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede
pública de ensino;
4.19 promover
parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional
inclusivo;
4.20) adequar a estrutura arquitetônica das escolas
municipais com espaços necessários para o fomento a efetiva participação dos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
META 5
– ALFABETIZAÇÃO
Alfabetizar
todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
Estratégias:
5.1
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais
do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na
pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores
e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de
todas as crianças;
5.2
instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos
para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas
para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
5.3
selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
5.4
fomentar o desenvolvimento de tecnologias
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização
e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as),
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5
apoiar a alfabetização de crianças do campo,
indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais
didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que
considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade
cultural das comunidades quilombolas;
5.6
promover e estimular a formação inicial e
continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento
de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e
ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
5.7
apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.8
apoiar e dar continuidade as formações PAIC/PNAIC,
monitorando e implementando medidas pedagógicas para a alfabetização;
5.9
garantir e oferecer condição para a alfabetização
de forma plena, na perspectiva do letramento, de todas as crianças nos três
anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando o ciclo de alfabetização, com
duração de 03 (três) anos. Assegurando o que trata a resolução CNE/CEB,
n.07/2010;
5.10
assegurar que ao final do terceiro ano do ensino
fundamental I as crianças tenham alcançado nível suficiente de aprendizado nos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo.
META 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
Oferecer
educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas
públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos
(as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1
Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe
a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com
a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2
instituir, em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.3
institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4
fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas, e ONGs;
6.5
estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar
de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por
parte das entidades de forma concomitante e em articulação com a rede pública
de ensino;
6.6
orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação
da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação
básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7
atender a escola do campo na oferta de educação em tempo integral,
considerando-se as peculiaridades locais;
6.8
implementar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9
adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.10
garantir a oferta de Educação Integral em tempo integral em pelo menos
uma escola da rede pública de ensino até 2018.
6.11
rever aspectos da arquitetura e do urbanismo que responderá as diretrizes
para construção, reforma, ampliação e adaptação de escolas e de equipamentos
apropriados para educação integral em tempo integral, conectada com o uso do
município.
META 7
– APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA
Fomentar a qualidade no Ensino
Fundamental e Colaborar com Ensino Médio em todas as etapas e modalidades, para
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
médias nacionais para o IDEB:
IDEB
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
Anos iniciais do ensino
fundamental
|
4,5
|
4,8
|
5,1
|
5,4
|
Anos finais do ensino
fundamental
|
4,6
|
4,9
|
5,2
|
5,4
|
Ensino médio
|
3,9
|
4,3
|
4,5
|
4,8
|
Estratégias:
7.1
Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino
fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2
assegurar que no quinto ano de vigência deste PME,
pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e
do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3
assegurar que no último ano de vigência deste PME, todos os (as)
estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente
de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
7.4
constituir, em colaboração entre a União, o Estado,
e o Município um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional
com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas
condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis,
nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino;
7.5
induzir processo contínuo de autoavaliação das
escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de
avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando- se a
elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
7.6
formalizar e executar os planos de ações
articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas
à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e
profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento
de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da
rede escolar;
7.7
associar a prestação de assistência técnica
financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme
pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com
IDEB abaixo da média nacional;
7.8
aprimorar continuamente os instrumentos de
avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o
ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e
incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização,
ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos
resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a
melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.9
colaborar com os indicadores específicos de
avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação
bilíngue para surdos;
7.10
orientar as políticas das redes e sistemas de
ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença
entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade
da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste
PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado, e do Município;
7.11
fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os
resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da
educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação
básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado e do Município, assegurando
a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais
relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as),
e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação
do sistema de avaliação;
7.12
melhorar o desempenho dos alunos da educação básica
nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de
Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência,
internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
PISA
|
2015
|
2018
|
2021
|
Média dos resultados em
matemática, leitura e ciências.
|
438
|
455
|
473
|
7.13
melhorar
o desenvolvimento dos alunos da educação básica nas avaliações do Sistema
Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE, tornando como referência,
nacionalmente reconhecido, de acordo com a política estadual de avaliação;
7.14
incentivar
o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
7.15
garantir
transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.16
desenvolver
pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do
campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas municipais,
estaduais, nacionais e internacionais;
7.17
universalizar,
até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores
em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo
a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.18
apoiar
técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de
recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar
no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.19
ampliar
programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.20
assegurar
a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos
sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em
cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.21
institucionalizar
e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e
aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional
das oportunidades educacionais;
7.22
prover
equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando,
inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a
redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.23
colaborar
com a União e entes federados subnacionais, estabelecendo, no prazo de 2 (dois)
anos contados da publicação desta lei, parâmetros mínimos de qualidade dos
serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para
infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos
relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da
qualidade do ensino;
7.24
informatizar
integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação do
Município, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada
para o pessoal técnico da secretaria de educação;
7.25
garantir
políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de
ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas
causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um
ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.26
implementar
políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se
encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os
princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
7.27
garantir
nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nºs10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de
2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade
étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.28
consolidar
a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações
itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue
na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; a reestruturação
e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.29
desenvolver
currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as
escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às
respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas
socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos,
inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.30
mobilizar
as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação
seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.31
promover
a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional,
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.32
universalizar,
mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação
básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.33
estabelecer
ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e
atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das)
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
7.34
fortalecer,
com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema
nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica,
com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das
informações às escolas e à sociedade;
7.35
promover,
com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do
Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da
comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a
especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.36
instituir,
em articulação com o Estado, o Município e o Distrito Federal, programa
nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para
promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.37
promover
a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a
garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
7.38
estabelecer
políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a
valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
META 8
– ESCOLARIDADE MÉDIA
Colaborar
para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último
ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar
a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1
institucionalizar
programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento
pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como
priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as
especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2
estimular
programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização,
após a alfabetização inicial;
8.3
garantir
acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e
colaborar com ensino médio;
8.4
estimular
a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades
privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública,
para os segmentos populacionais considerados;
8.5
promover,
em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso à escola, específicos para os segmentos populacionais
considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Estado e o
Município para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a
estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública
regular de ensino;
8.6
promover
busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção
à juventude.
META 9
– ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO FUNCIONAL DE JOVENS E ADULTOS
Colaborar
para elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até
o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1
assegurar
a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria;
9.2
realizar
diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos,
para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3
implementar
ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da
escolarização básica;
9.4
realizar
chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com
organizações da sociedade civil;
9.5
realizar avaliação, por meio de exames específicos,
convalidação de estudos que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e
adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.
9.6
executar ações de atendimento ao (à) estudante da
educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico através do Programa
Olhar Brasil e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área
da saúde.
9.7
assegurar a oferta de educação de jovens e adultos,
nas etapas de ensino de alfabetização através do Programa Brasil Alfabetizado e
ensino fundamental,assegurando-se formação aos professores e professoras com
implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.
9.8
apoiar
técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas
desses (as) alunos (as);
9.9
estabelecer
mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e
privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada
de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de
alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.10
colaborar
para a implementação de programas de capacitação tecnológica da população jovem
e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização
formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de
ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as
universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão
desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistiva
que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.11
considerar,
nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice
nas escolas.
META 10
– EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Oferecer,
no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, no ensino fundamental e colaborar com o Ensino Médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1
Manter
programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino
fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão
da educação básica;
10.2
expandir
as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando
a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3
fomentar
a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em
cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de
jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e
do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de
educação à distância;
10.4
ampliar
as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo
nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
10.5
colaborar
para implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam
na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6
estimular
a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da
tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.7
fomentar
a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam
na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8
fomentar
a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas
ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa
com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9
institucionalizar
programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de
assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.10
colaborar
para implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos
trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
META 11
– EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Colaborar
para Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1
Estimular
as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com
arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a
interiorização da educação profissional;
11.2
fomentar
a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes
públicas estaduais de ensino;
11.3
fomentar
a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e
democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado
padrão de qualidade;
11.4
estimular
a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do
ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da
juventude;
11.5
estimular
a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível
médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.6
colaborar
para ampliação de oferta de financiamento estudantil à educação profissional
técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
11.7
Institucionalizar
sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível
médio das redes escolares públicas e privadas;
11.8
estimular
o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para
as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.9
estimular
a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
11.10
colaborar
para elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível
médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para
90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos
(as) por professor para 20 (vinte);
11.11
colaborar
para elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil
e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições
necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos
de nível médio;
11.12
colaborar
para redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante
a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
META 12
– EDUCAÇÃO SUPERIOR
Colaborar
para elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de
18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público.
Estratégias:
12.1
Estimular
a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de
educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a
densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na
idade de referência e observadas as características regionais das micro e
mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.2
colaborar
para elevação gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar,
no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de
estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento
de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de
nível superior;
12.3
fomentar
a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a
formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas
áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de
profissionais em áreas específicas;
12.4
ampliar
as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às)
estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES,
de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na
educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar
as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da
escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de
forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
12.5
assegurar,
no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para
a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua
ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
12.6
ampliar a
participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação
superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da
lei;
12.7
fomentar
estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação,
currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas,
sociais e culturais do município;
12.8
consolidar
e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em
cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito municipal, estadual e nacional,
tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.9
expandir
atendimento específico a população do campo, em relação a acesso, permanência,
conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
12.10
mapear a
demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior,
destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática,
considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica
e a melhoria da qualidade da educação básica;
12.11
institucionalizar
programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e
audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às
pessoas com deficiência;
12.12
consolidar
processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como
forma de superar exames vestibulares isolados;
12.13
estimular
mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação
superior pública;
12.14
estimular
a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e
municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do
Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na
forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de
vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes
mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
12.15
reestruturar
com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois)
anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão,
em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de
reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de
credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema
federal de ensino;
12.16
colaborar,
no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de
que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para
Todos - PROUNI, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à
concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos
superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com
regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.17
fortalecer
as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas
estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência,
tecnologia e inovação.
META 13 –TITULAÇÃO DE PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR
Colaborar para elevar a qualidade da
educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente
em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%
(setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco
por cento) doutores.
Estratégias:
14.1 Colaborar para ampliaçãodo Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de
avaliação, regulação e supervisão;
14.2 estimular a cobertura do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo
de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem
resultante da graduação;
14.3 fomentar a melhoria da qualidade dos
cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento
próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de
educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das
qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros
alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática,
além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades
das pessoas com deficiência;
14.4 Colaborar para elevação o padrão de
qualidade das universidades, direcionando sua atividade, de modo que realizem,
efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de
pós-graduação stricto sensu;
14.5 Cooperar com a formação inicial e
continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior
META 14 –
PÓS-GRADUAÇÃO
Colaborar para
elevação gradualmente do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu,
de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000
(vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1
Cooperar
e estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de
fomento à pesquisa;
14.2
disseminar
o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
14.3
difundir
a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive
metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.4
estender
ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer
o acesso das populações do campo a programas de mestrado e doutorado;
14.5
divulgar
a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de
doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e
interiorização das instituições superiores públicas;
14.6
propagar
programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de
pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14.7
estimular
a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em
particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química,
Informática e outros no campo das ciências;
14.8
consolidar
programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e
da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento
de grupos de pesquisa;
14.9
ampliar o
investimento na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4
(quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
14.10
estimular
a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos
que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do
cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos
efeitos da seca e geração de emprego e renda na região.
META 15
– FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Garantir,
em regime de colaboração entre a União, o Estado eo Município, no prazo de 1
(um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais
da educação de que tratam os incisos I,
II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1
Atuar,
conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das
necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de
atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior existente
no Estado, e Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2
colaborar
para ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.3
estimular
a ampliação de plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em
cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como
para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.4
colaborar
para implementação de programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e para a educação especial;
15.5
apoiar a
reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação
pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a),
dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e
didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação
básica;
15.6
cooperar,
por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da educação superior,
a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares;
15.7
valorizar
as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior
dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação
entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
15.8
auxiliar os
cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação
superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível
médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da
de atuação docente, em efetivo exercício;
15.9
fomentar
a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior
destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais
da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.10
Implantar,
no prazo de 2 (dois) anos de vigência desta Lei, política municipal de formação
continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não
os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados.
META 16
– FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES
Articular
formação em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e colaborar para
que todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em
sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações
dos sistemas de ensino.
Estratégias:
16.1
Realizar,
em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da
demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das
instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às
políticas de formação do Estado e do Município;
16.2
expandir
programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de
literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de
outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da local;
16.3
divulgar
a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das
professoras e demais profissionais da educação básica;
16.4
fortalecer
a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação
básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e
Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos
para acesso a bens culturais pelo magistério público.
META 17
– VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
Valorizar
os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de
forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
17.1
Constituir,
por iniciativa da Secretaria de Educação, até o final do terceiro ano de
vigência deste PME, fórum permanente, com representação do Município e dos
trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do
valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica;
17.2
constituir
como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio
de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD,
periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
17.3
implementar,
no âmbito da União, Estado e Município, planos de Carreira para os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados
os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4
assegurar junto a União, na forma na Lei a
assistência financeira específica aos entes federados para implementação de
políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o
piso salarial nacional profissional.
META 18
– PLANO DE CARREIRA DOCENTE
Assegurar,
no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PME, a atualização e reestruturação
do plano de Cargos e Carreira para os (as) profissionais da educação municipal,
colaborar com o ensino médio e o ensino superior público de todos os sistemas
de ensino, para que o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação
básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso
VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1
Estruturar
em parceria com da União, a rede pública municipal de educação básica de modo
que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por
cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta
por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes
sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas
redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2
implantar,
na rede pública municipal de educação básica, acompanhamento dos profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após
o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento
de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os
conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3
realizar,
a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PME, prova municipal
para subsidiar o Município, mediante adesão, na realização de concursos
públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
18.4
prever,
nos planos de Carreira dos profissionais da educação municipal, licenças
remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de
pós-graduação stricto sensu, estabelecendo um número limite para concessão de
licenças remuneradas ou incentivos por período a ser determinado no Plano de
Carreiras;
18.5
realizar
anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, em regime de
colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros
segmentos que não os do magistério;
18.6
considerar
as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos
efetivos para essas escolas;
18.7
priorizar
o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para o
Município que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de Carreira
para os (as) profissionais da educação;
18.8
estimular
a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os
sistemas de ensino, em todas as instâncias, para subsidiar os órgãos
competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de
Carreira.
META 19
– GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar
condições, no prazo de 4 (quatro) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1
Priorizar
o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os
entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a
matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que
considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola,
critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da
comunidade escolar;
19.2
ampliar
com o apoio da União os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros
(as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos
de alimentação escolar, dos transportes,das unidades executoras,conselhos
regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses
colegiados, apoio ao bom desempenho de suas funções;
19.3
incentivar
o município a constituir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de
coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da
execução deste PME e dos seus planos de educação;
19.4
estimular,
na rede municipal de educação básica, a constituição e o fortalecimento de
grêmios estudantis e associações de pais e ou conselhos escolares,
assegurando-lhes apoio, de funcionamento nas escolas e fomentando a sua
articulação orgânica, por meio das respectivas representações;
19.5
estimular
a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.6
favorecer
processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino;
19.7
colaborar
para a formação continuada ou programas de formação de diretores e gestores
administrativo e pedagógicos das escolas municipais, bem como aplicar avaliação
diagnóstica na rede, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para
o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
META 20
– FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Contribuir
com o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 5% (cinco por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País nº 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por
cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1
Assegurar
e garantir em parceria com a União fontes de financiamento permanentes e
sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica,
observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial
as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que
tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado,
com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade
nacional.
20.2
aperfeiçoar
e ampliar em parceria com a União os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação.
20.3
assegurar
e destinar em parceria com a União à manutenção e desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
20.4
fortalecer
os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos
públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências
públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração
entre o Ministério da Educação, Secretaria Municipal de Educação, Ministério
Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas do Estado e
Câmara Legislativa.
20.5
desenvolver,
em parceria com a União por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos
investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em
todas as suas etapas e modalidades de Ensino.
20.6
Assegurar
no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, em parceria com União, será
implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de
padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento
será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de
ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação
plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ.
20.7
implementar
em parceria com a União, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a
partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente
e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e
em aquisição de material didático- escolar, alimentação e transporte escolar.
20.8
o CAQ
será definido no prazo de 2 (dois) anos e será continuamente ajustado, com base
em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo
Fórum Municipal de Educação - FME, pelo Conselho Municipal de Educação - CME e
pela Câmara Municipal de Altaneira, Equipe Técnica e Equipe Representativa.
20.9
regulamentar
o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por
lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a
União, Estado e o Município, em matéria
educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de
colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos
e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate
às desigualdades educacionais regionais.
20.10
caberá à
União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros ao Município
que não conseguir atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ.
20.11
aprovar,
no prazo de 2 (dois) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando
padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino,
aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de
avaliação educacionais.
definir critérios para distribuição dos recursos
adicionais dirigidos à educação do município ao longo do decênio, que
considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade
socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino do
município de Altaneira.
O Plano Municipal de Educação completo encontra-se disponível na Sede da Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura Municipal, condensamos aqui as Metas e Estratégias que compõem o PME de Altaneira para o próximo decênio.